Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que el

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"Quem não reage, rasteja"

sábado, 3 de julho de 2010

Propagandas de alimentos na mira da Anvisa

  

   A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabeleceu novas regras para a publicidade e a promoção comercial dos alimentos. Dentro de seis meses, as empresas deverão veicular em todas as peças publicitárias dos alimentos os riscos do consumo excessivo do produto.
   Como ocorre hoje em dia com as propagandas de bebidas alcoólicas o Brasil torna-se o primeiro país a seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de maio de 2010, para diminuir o impacto do marketing de alimentos sobre as crianças (o público mais suscetível aos comerciais em geral, responsável por cerca de 80% dos produtos adquiridos pelos pais).
   Os avisos chamarão atenção sobre o excesso de açúcar, sódio, gordura saturada ou trans, baixo teor nutricional e adição de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
   A medida afeta todas as veiculações do produto, dos comerciais às amostras grátis. Na TV, o protagonista do comercial deve dar o alerta; no rádio, cabe ao locutor. Quando se tratar de material na internet, a divulgação deve ter o comunicado exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.
   As informações devem seguir um modelo de acordo com o componente usado. Alguns exemplos citados pela Anvisa:

Açúcar: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.


Gordura saturada: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração”.


Gordura trans: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração”.


Sódio: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”.

Se o alimento tiver substâncias em conjunto, deve ser dado o alerta cumulativamente em relação aos nutrientes: “O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito (a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração”.

As empresas têm 180 dias para adequação as novas medidas.

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