O projeto de Lei 264/2009, considera bullying toda a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente, praticada por indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar ou humilhar, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Entre práticas de bullying, o projeto cita as ameaças e agressões físicas ou verbais; submissão do outro, pela força, à condição humilhante; envio de fotos ou vídeos constrangedores via Internet ou por celulares e insultos ou atribuição de apelidos constrangedores.
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